
O Luxemburgo adaptou o regulamento do Grão-Ducado para ter em conta as recomendações do Conselho da União Europeia, no que diz respeito à restrição temporária das viagens não essenciais à UE.
Em comunicado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que a restrição temporária será mantida até ao dia 15 de setembro para pessoas oriundas de outros países, tendo sido feita uma revisão às categorias de pessoas oriundas de países terceiros autorizados a entrar no território do Grão-Ducado. Sobre as mesmas, foram acrescentadas as pessoas oriundas de países terceiros que se encontram como residentes de longa duração, os que têm direito de residência ou um visto nacional.
Para além disso, também são autorizadas as pessoas que trabalham no sector da saúde, os agricultores sazonais e aqueles que desejam candidatar-se à proteção internacional no Luxemburgo. Mais se acrescenta que foi estabelecida uma nova categoria de exceções, que não se baseia na nacionalidade, mas sim no país de residência. Por exemplo, a partir da data de 1 de julho de 2020, as pessoas com nacionalidade em países terceiros com residência na Argélia, Austrália, Canadá, Japão, Montenegro ou Sérvia, podem entrar no Grão-Ducado.
O comunicado ainda refere que a lista completa destes países será constantemente adaptada e alvo de análise.