A OGBL congratula-se com a sentença proferida em 3 de fevereiro de 2020 pelo Tribunal do Trabalho do Luxemburgo que condena o Estado português pelo despedimento abusivo de uma empregada de limpeza que trabalhava na Embaixada de Portugal no Grão-Ducado há mais de 25 anos.
Apesar deste julgamento, a OGBL constata e lamenta que a Embaixada de Portugal no Luxemburgo ainda não tenha enviado à sua antiga empregada os documentos que lhe permitem receber o subsídio de desemprego. Diante da persistência das violações cometidas pela Embaixada em relação ao direito do trabalho, a OGBL faz questão de precisar que vai continuar a apoiar e a defender o seu membro.
Face às imprecisões que têm recentemente surgido em alguns artigos e declarações na imprensa, a OGBL faz questão de recordar os factos:
- O Tribunal do Trabalho do Luxemburgo condenou o Estado português em 3 de fevereiro de 2020 porque constatou que as regras essenciais que regem a rescisão de um contrato de trabalho não tinham sido respeitadas pela Embaixada de Portugal no Luxemburgo quando demitiu a sua ex-empregada de limpeza à data de 2 de janeiro de 2019 e, por conseguinte, rejeitou a argumentação fantasiosa do seu mandatário.
- A Embaixada de Portugal no Luxemburgo pura e simplesmente não enviou à sua empregada uma carta de despedimento e não comunicou até à data (!) qualquer motivo que justificasse a cessação da relação de trabalho.
- Sublinhe-se assim que a Embaixada de Portugal no Luxemburgo violou, portanto, as regras mais elementares do Código do Trabalho do Luxemburgo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
- Após constatar que a cessação da relação de trabalho foi abusiva, o Tribunal do Trabalho do Luxemburgo condenou a Embaixada de Portugal no Grão-Ducado e, por conseguinte, o Estado português, num montante superior a 20 000 euros. Um montante que se decompõe da seguinte forma:
- indemnização de despedimento: 9 566 euros
- pagamento das férias não gozadas: 96,63 euros
- indemnização por danos morais: 10 000 euros
- despesas de processo: 500 euros
A OGBL, que defendeu e apoiou a queixosa, que é membro da OGBL há longos anos, gostaria ainda de salientar que o montante concedido por danos morais é aqui particularmente significativo, especialmente tendo em conta que a empregada tinha um contrato a meio tempo. De facto, um montante equivalente a 10 vezes o salário mensal auferido é bastante excecional em comparação com os montantes geralmente atribuídos pelos tribunais luxemburgueses.
Caso ainda não concluído
Como referido, o caso ainda não está concluído já que a Justiça deverá ainda pronunciar-se em 16 de março de 2020 sobre o subsídio de desemprego, bem como sobre a inevitável condenação da Embaixada de Portugal no Luxemburgo ao pagamento da indemnização devida por esse mesmo subsídio. A OGBL vai, assim, continuar a defender e a apoiar a sua sócia no Tribunal do Trabalho do Luxemburgo.
































